segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

VIVEMOS NUMA DITADURA?

Um dos princípios importantíssimo, que deve reger a administração publica, o principio da IMPESSOALIDADE. O que vem a ser isso? Será que os administradores públicos, como os prefeitos, respeitam o principio da Impessoalidade que é lei em nossa constituição?
A Constituição de 1988 (art. 37, caput), reza que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado, etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não o próprio ou o de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal. Todo ato praticado pelo agente público, deve ser praticado sempre com finalidade pública .
Lembre-se de que o administrador é um mero representante temporário dos interesses do povo, e não pode se desvirtuar dessa finalidade.
É vedada a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais, sob a forma de desvio de finalidade."
O princípio da Impessoalidade traduz a idéia de que Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas.
Na administração pública, nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir de maneira nenhuma na atuação administrativa. Postula-se o primado das idéias e dos projetos marcados pela solidariedade em substituição aos projetos feitos só pra cultivar o poder, como hipnose fácil e encantatória, (a famosa política do pão e circo) ou daqueles projetos que deixam a vaidade e a soberba subjugar os deveres dos administradores públicos prescritos na Constituição Federal
O princípio ou regra da impessoalidade da Administração Pública pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, devam ser sempre imputados ao ente ou órgão em nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente à coletividade. Em síntese, os atos e provimentos administrativos são imputáveis, não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.
Custeada com dinheiro público, a atividade da Administração Pública jamais poderá ser apropriada, para quaisquer fins, por aquele que, em decorrência do exercício funcional, se viu na condição de executá-la, é, por excelência, impessoal. A maquina administrativa não é propriedade particular do administrador e nem de seu grupo. Não tendo o direito de negar o direito de nenhum cidadão conforme o seu bel prazer ou seu relacionamento pessoal. Não pode tão somente cuidar de interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O Princípio da impessoalidade não é senão o próprio princípio da igualdade.
Vejamos um exemplo de que o princípio da impessoalidade está sendo violado, podemos mencionar a realização de publicidade ou propaganda da pessoa do administrador com verbas públicas, ou ainda, a edição de atos normativos com o objetivo de conseguir benefícios pessoais.
Veja o que diz o art. 37, §1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, que representa a garantia de observância desse princípio:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

Carmelita Gomes
carmelgomes@hotmail.com

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

NATAL?

Mensagens Para Orkut

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JESUS É O VERDADEIRO MOTIVO DE NOSSA ALEGRIA NO NATAL

O FATO DE TER JESUS NOS AMADO TANTO, A PONTO DE DAR A SUA PRóPRIA VIDA, PARA termos plenitude, satisfação completa. Sermos livres, (INCLUSIVE DO CONSUMISMO...) é o motivo verdadeiro de se comemorar o Seu nascimento.

ESQUEÇAM ESTE VELHO, GORDO, VESTIDO DE VERMELHO QUE SE ENTROMETEU NO NOSSO NATAL PARA ROUBAR-NOS A VERDADEIRA ALEGRIA DO NATAL
"o diabo veio para matar, roubar e destruir, mas para isso se manifestou o filho de Deus, para desfazer as obras do diabo."

Carmelita Gomes