quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

NEPOTISMO



É proibido homenagear parentes
em prédios públicos.
“Todo ato administrativo deve sempre ter como objetivo certo e inafastável o interesse público. O princípio da impessoalidade, que rege a Administração Pública, veda a prática de ato sem interesse para a coletividade ou conveniência para a Administração, visando unicamente a satisfazer interesses privados. De fato, por mais nobres que possam ser as intenções, o administrador não pode se servir dos bens públicos que lhe são confiados para promover ou homenagear alguém que o ordenamento jurídico vigente expressamente veda”. Olha a prova do crime: (Foto)

NEPOTISMO NO SERVIÇO PÚBLICO É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A contratação ou nomeação de parentes é um golpe contra o regime republicano adotado pelo Estado brasileiro (CF, art.1º), que exige uma gestão fundada na impessoalidade, pois transforma as coisas públicas numa espécie de propriedade privada.
Com a extinção da monarquia, decretou-se o fim do governo hereditário e dos títulos concedidos por liberalidade do governante. Fere o regime democrático (CF, art.1º) e o princípio da igualdade (CF, art.5º) porque converte a administração pública em domínio de grupos familiares ou de compadres, restringindo o livre acesso aos cargos públicos. Afronta o princípio da moralidade, porque propicia o enriquecimento da família do governante em um Estado constituído por uma imensa população de desempregados e miseráveis. Contraria o princípio da eficiência, porque ao invés da escolha recair na pessoa mais qualificada em benefício do interesse público, acaba relevando a incompetência em nome da relação consangüínea ou de afinidade, em prejuízo do Estado. Por tudo isso, ofende, sobretudo, o princípio da legalidade (CF, art.37).
A verdade é que os governantes não querem se submeter à ordem jurídica no que se refere à contratação de pessoas e empresas. Querem contratar amigos, parentes e cabos eleitorais. Por isso recusam teimosamente a aplicação dos princípios do concurso público.
Se a prática do nepotismo no serviço público afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, caracteriza, por conseqüência, ato de improbidade, que pode acarretar ao agente responsável a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, sem prejuízo do ressarcimento dos danos (CF, art.37, §4º; Lei 8.429/92, arts.11 e 12, III).
Em senador Canedo, a sobrinha da primeira dama Srª Cristiane Catanhede é contratada da Prefeitura dentre outros, promotor é só procurar no departamento de pessoal, pois muitos são fantasmas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário